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Codemig fala em compreensão equivocada do TCE em relação a cisão da estatal

O presidente da Codemig, Marco Antônio Castelo Branco(foto), divulgou nota ontem, comentando sobre “a decisão cautelar não unânime do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais José Alves Viana, que determinou, no prazo de 15 dias, que se encaminhe complemento do estudo econômico-financeiro já apresentado e que se abstenha de praticar qualquer ato tendente à efetivação da cisão da Codemig e à cessão de cotas ou venda de ações de titularidade da administração direta ou indireta do Estado”. “Em face disso, segue a nota, a Companhia detalhará para o TCE os estudos, a fim de esclarecer dúvidas e dirimir equívocos no entendimento do tema. A Empresa também está analisando a amplitude da mencionada decisão, que está fundamentada num possível dano ao erário que a Codemig irá demonstrar não existir”. A decisão cautelar foi entregue ontem à direção da estatal.

 

Compreensão equivocada

 Na mensagem, a Codemig afirma entender que “o TSE e baseou em compreensão equivocada do caso, uma vez que a cisão da Codemig foi realizada em consonância com a legislação aplicável ― de acordo com a Lei 22.828, aprovada pela Assembleia Legislativa em 20 de dezembro do ano passado e sancionada pelo governador Fernando Pimentel no dia 3 de janeiro deste ano. Essa Lei autorizou o Poder Executivo a transformar a Codemig em sociedade de economia mista, voltando a ter a personalidade jurídica que possuía até 2011, e tomar todas as medidas necessárias para a possível abertura de capital, sempre assegurando e preservando o controle estatal, resguardado o limite mínimo de 51% das ações.

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