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Câmara tenta aprovar projeto que endurece execução penal

No final dos trabalhos no Congresso Nacional, deputados e senadores correm contra o tempo para aprovar algumas matérias. Um projeto que ganhou destaque nos últimos dias é o que trata de mudanças no sistema disciplinar, na aplicação das penas e no uso de telefonia celular nos presídios. O projeto, originário do Senado, sofreu algumas modificações na Câmara Federal. O seu relator, deputado Subtenente Gonzaga (foto), do PDT de Minas, acredita que a proposta vai significar um avanço.

 

Esse projeto modifica em que as penas previstas pela legislação penal no país?

O projeto foi construído no Senado e sou o relator da comissão especial criada para analisa-lo. O projeto trata de três pontos. Um da questão disciplinar nos presídios,. Hoje se tem um RDD (regime disciplinar diferenciado), que pune com isolamento de até um ano e outras repressões e é vinculado ao comportamento do preso. Nós acolhemos essas sugestões do Senado e acrescentamos que o recolhimento pode ser de até quatro anos, com outras restrições, dependendo de alguns crimes, entre eles para os que chefiam as organizações criminosas e outros crimes, como o de matar policiais. A outra proposta que o projeto traz é uma nova modulação de progressão de regime. Hoje, para a progressão cumpre-se um sexto da pena, se for crime hediondo cumpre-se 40% da pena e 60% se for reincidente. Nós estamos propondo uma nova modulação. O chefe de organização criminosa tem um tratamento diferenciado e tem que cumprir 50% da pena para ter direito à progressão. Criamos uma modulação de 30% para quem pratica crime com violência contra a pessoa, grave ameaça e é reincidente, outra de 25% para quem é primário, mas que tem violência contra a pessoa e grave ameaça e 16% para o réu primário, sem violência e outros agravantes como chefia de organização criminosa, nem crime hediondo.

 

Uma reclamação da população é em relação aos pequenos crimes. Prende-se o ladrão e em poucas horas ele está de volta às ruas. Como resolver essa questão?

Nesse projeto não há previsão de mudanças. Tenho um projeto que altera a Lei de Execução Penal, a 9.099, do Juizado Especial. Os chamados crimes de menor potencial são tratados nessa lei 9.099 que prevê que não tem prisão para crime com condenação de até dois anos. Nesses casos, são aplicadas as penas alternativas. São aplicadas medidas cautelares, com a suspensão do processo. Nesse texto que estou trabalhando, esse crime vai para regime fechado. Tenho outros projetos que dialogam com outra realidade da atual legislação que trata como a conciliação e se não houver acordo, está previsto pagamento com cesta básica ou suspensão condicional do processo. O projeto diz o seguinte: se o indivíduo assumir a culpa, ele recebe a punição, mas ela será suspensa, para que haja o mecanismo de fiscalização. Hoje não existe fiscalização. Se for reincidente, não tem mais os benefícios da lei que trata das medidas cautelares. Já é assim na lei, se recebo uma suspensão do processo, em cinco anos não posso receber outro. Agora estamos tentando mudar o regime de progressão de regime.

 

Qual é o terceiro ponto do projeto discutido na comissão especial da Câmara Federal?

A outra proposta que o projeto faz é em relação às comunicações nos presídios. Nós entendemos que o bloqueador não é suficiente e estamos sugerindo no projeto, o que a lei chama de efeito automático da condenação. Estamos propondo o fim do direito à privacidade, ao sigilo de comunicação e isso seria obrigatório para todos no regime fechado. Com isso, nós criamos o laço jurídico para o efetivo monitoramento e isso vai depender de tecnologia de monitoramento. Nós vamos além disso no texto. Nós tipificamos como crime, usar o telefone dentro do presídio. Se a pessoa levar o telefone ao presídio, ela comete um crime, mas se o preso utilizar, ele comete uma falta disciplinar. Nós estamos tipificando como crime o uso de telefone. Além disso, nós estamos criando no texto a possibilidade de o aparelho ser destruído. Hoje o mercado já tem tecnologia que consegue monitorar um determinado espaço. Então nós estamos dizendo no projeto que o cidadão no regime fechado não tem direito a privacidade da comunicação. O grande conflito é com as operadoras. A tendência é a de cobrar que as operadoras façam o bloqueio, mas elas não têm que fazer o bloqueio. A função das operadoras é a de expandir a comunicação, quem tem que fazer o bloqueio é o estado, a partir de tecnologia própria de bloqueio. As operadoras têm que oferecer a tecnologia necessária. A Lei do sigilo impede as operadoras de liberarem o acesso.

 

Como está a tramitação dessa proposta?

Ela está na pauta do plenário da Câmara. Ele ficou desde 2006 no Senado. Em 2017 trabalhamos o texto na Comissão Especial, aprovamos o relatório e o projeto foi para o Senado com um requerimento de urgência e com isso, demos condição de votar no Senado. Como o projeto recebeu um texto diferente da proposta do Senado, ele tem que voltar para ver se os senadores concordam ou não com as modificações feitas. O que preocupa é que o Senado aprovou no ano passado, com relatoria do senador Anastasia, aprovou um projeto, que ao contrário desse, flexibiliza as regras do sistema prisional e esse projeto começou a ganhar força na Câmara, onde deputados talvez esperem ser beneficiados com o projeto. Estou trabalhando para colocar em votação esse projeto em que fui o relator.

 

Com Jair Bolsonaro, esse tipo de pauta ganha destaque?

Acho que ganha e acho que o nosso texto está tanto dentro do aceitável para os garantistas, quanto para o segmento que resiste em mudar. Alguns especialistas acham que não deve mudar nada e que na prática deveria cumprir o que dita a lei. Os garantistas não querem uma lei punitiva, vingativa e tem o pensamento de Bolsonaro de não ter benefício nenhum, de não ter progressão, indulto ou saída temporária. O texto que estamos propondo, se não for um texto perfeito, é uma referência.

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