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Direito de resposta

Paulo César de Oliveira
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Direito de resposta

A partir de ontem, com a abertura do prazo para as convenções partidárias, começou a valer o período para o exercício do direito de resposta. O prazo está previsto no Calendário Eleitoral de 2024. Após a escolha dos candidatos em convenção, fica assegurada às pessoas que disputarão o pleito, à agremiação, à federação e à coligação atingidas, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, a possibilidade de apresentar o pedido de retratação à juíza ou ao juiz que exerce a jurisdição eleitoral no município. O direito de resposta se aplica a diversos veículos de comunicação, incluindo-se rádio, televisão, imprensa escrita, internet e redes sociais. (foto/reprodução internet)

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