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Inclusão de letras maiores e em negrito em capa de contratos será obrigatória

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório incluir na capa dos contratos um resumo das cláusulas que impliquem multa ou limitação de direito do consumidor. As informações deverão ser grafadas em negrito e com letra em corpo 14. O substituto do relator, deputado André Amaral (PMDB-PB), ao Projeto de Lei 6906/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), também estabelece que no texto do contrato as mesmas informações que impliquem multa ou limitações ao consumidor apareçam também em negrito e no mesmo corpo 14. “A iniciativa é bastante pertinente e privilegia os princípios da transparência e da boa-fé, que devem reger toda relação de consumo”, disse André Amaral (foto). As alterações deverão ser feitas no texto do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No entendimento dos parlamentares, vários dispositivos do código já preveem que as informações sobre o produto ou serviço comercializado devem ser claras e precisas, mas, mesmo assim, essas exigências não são cumpridas.

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