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Liberada a venda de bebidas nos estádios

De acordo com a lei aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Fernando Pimentel, as bebidas podem ser comercializadas e consumidas desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida, menos nas arquibancadas e cadeiras. Mas caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos. As penalidades para os infratores serão as mesmas que constam no Código de Defesa do Torcedor. Quem descumprir a lei pode ser retirado do local e pagar multa de R$ 1.361,45. Para quem vende a bebida, a multa é de R$ 13.614,45. O valor pode dobrar em caso de reincidência. A regra já está valendo para os próximos jogos entre América e Botafogo, válido pela série B e para o jogo de domingo entre Cruzeiro e Palmeiras, no Mineirão.

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