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Ministro Gilmar Mendes vota pela constitucionalidade do trabalho aos domingos

O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), jogou um balde de água fria no pessoal que trabalha no comércio. O ministro julgou improcedente duas ações, uma impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e outra pelo PSOL, contra a lei 11.603/07, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio em geral, bem como em feriados, se autorizado por convenção coletiva de trabalho. Nas ações ajuizadas, a alegação era de que a lei afronta a Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. No entendimento do ministro, a Constituição, apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso aconteça neste dia. As ações estão em julgamento conjunto no plenário virtual do STF, com data prevista de encerramento na próxima segunda-feira (15).

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