Instrução Normativa da Receita Federal muda os critérios para arrolamento de bens de contribuintes como garantia de crédito tributário. O novo critério será aplicado sempre que os débitos dos contribuintes excederem R$ 2 milhões e sejam superiores a 30% do seu patrimônio. Com a nova Instrução Normativa, o contribuinte estará sujeito à instauração do arrolamento de bens toda vez que seus débitos, cumulativamente, excederem R$ 2 milhões e sejam superiores a 30% do seu patrimônio conhecido, ainda que os débitos estejam depositados em juízo.