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Depois de 53 anos…

Para que um acordo internacional possa valer, de fato, no Brasil ele precisa ser referendado pelo Congresso Nacional. A chamada ‘Convenção da apostila’ foi assinada em Haia em 1961. Até hoje, no entanto, não havia sido apreciada pelos parlamentares brasileiros. Na última semana o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) foi destacado relator da matéria, depois de 53 anos. O parecer do senador mineiro foi lido e aprovado ontem pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e seguiu direto para o Plenário, sendo aprovado. Com isto o Senado aprovou o projeto de Decreto Legislativo nº 208 e, enfim, referendou em definitivo o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961. Matéria que vai direto à promulgação. “Trata-se de uma convenção extremamente positiva para fins da simplicidade e da desburocratização. Com essa aprovação damos mais um passo importante para agilizar e facilitar processos de aceitação de documentos públicos. A adesão do Brasil, portanto, é conveniente e oportuna para os interesses nacionais. Fico feliz com a aprovação depois de tantos anos porque ela vai beneficiar principalmente estudantes nossos que vão para o exterior e, ao mesmo tempo, estrangeiros que vem estudar aqui no Brasil. Lamento tão somente que demoramos tantos anos a aderir a essa convenção tão positiva”, afirma Anastasia (foto). A Convenção da Apostila é um dos acordos plurilaterais gestados na Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. A adesão do Brasil a esse instrumento vai gerar agora grande simplificação do processo de legalização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, propiciando redução do tempo de processamento, de custos para cidadãos e empresas interessados. Hoje documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de “legalizações em cadeia”, no qual são legalizados, em várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações Exteriores. Uma burocracia grande e demorada. Por outro lado, documentos estrangeiros que devam valer no Brasil têm de ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada em cuja jurisdição foram emitidos.

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