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TSE já trabalha na nova urna eletrônica

A Reforma Eleitoral 2015 alterou a Lei das Eleições em diversos pontos, em especial os dispositivos que regulamentam a urna eletrônica. A reforma reintroduziu o voto impresso como acessório ao eletrônico no processo eleitoral brasileiro, o que acarreta importantes mudanças no equipamento da urna eletrônica, que foi totalmente concebido pelo corpo técnico da Justiça Eleitoral e é produzido conforme especificações estritas. Por isso, os especialistas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm trabalhado para possibilitar o voto impresso dentro do cronograma imposto pela legislação. Conforme o determinado no artigo 59-A da Lei 9.504, já a partir das eleições gerais de 2018, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. A volta do voto impresso traz consigo dúvidas para os eleitores, principalmente sobre se o eleitor, após votar, deverá ou não levar consigo uma cópia do seu voto digitado na urna eletrônica. “A lei diz que não será assim. O eleitor não vai ter contato com o voto impresso. Na verdade, ele só servirá para o eleitor conferir se o que está impresso no papel estará de acordo com o que foi digitado na urna”, esclarece Thiago Fini Kanashiro, assessor-chefe de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE.

 

Eleitor poderá ver o voto impresso

A nova versão da urna eletrônica contará com um visor de acrílico, por meio do qual o eleitor poderá ver, impresso, o voto que digitou na urna eletrônica e que estará visível também no monitor do equipamento. Se o voto for confirmado na urna eletrônica, a impressão cairá numa urna inviolável, que será usada unicamente no caso de recontagem de votos. Se o eleitor desejar corrigir o seu voto, a primeira impressão receberá a palavra “Cancelado” e cairá na mesma urna que os demais votos. Haverá uma urna para o primeiro turno e outra para o segundo, já que elas só serão abertas e esvaziadas no caso de pedido de recontagem de votos.

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