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DECISÃO MORALIZADORA

Paulo César de Oliveira
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O STF decidiu que o teto de remuneração do funcionalismo público estabelecido pela EC 41/03 é de eficácia imediata, admitindo a redução de vencimentos daqueles que recebem acima do limite constitucional, ainda que as verbas tenham sido adquiridas sob o regime legal anterior. Desta forma, embora não retroativamente, quem ganha acima do teto, terá, doravante, redução em seu salário de marajá, conquistado ao arrepio da lei.

 

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