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MEU BENEFÍCIO MINHA VIDA

Paulo César de Oliveira
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou ontem o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes do país e fixou em R$ 4.377,73 o valor do benefício para os magistrados – o mesmo previsto para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão liminar do ministro Luiz Fux (foto), do Supremo, todos os juízes federais, estaduais, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar passaram a ter a prerrogativa de receber o auxílio-moradia. Os conselheiros do CNJ, no entanto, entenderam que a concessão do benefício não é retroativa, ou seja, só valerá a partir da primeira liminar concedida por Fux em favor dos magistrados, em 15 de setembro. Apesar de também terem direito à ajuda de custo, nenhum ministro do STF recebe esse benefício atualmente porque eles têm à disposição imóveis funcionais em Brasília. Somente os magistrados que não ocupam apartamentos do Judiciário podem requisitar o valor correspondente ao auxílio-moradia. O benefício será garantido até para juízes que possuem residência própria e para aqueles que atuam em suas cidades de origem.

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