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O RISCO É O CIDADÃO FICAR NO ESCURO

Paulo César de Oliveira
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O superintendente de Regulação de Serviços Comerciais da agência, Marcos Bragatto (foto), diz que o dia 31 de dezembro é o prazo final, e não há disposição da Aneel em prorrogar novamente. “Isso tem sido alertado aos municípios em todos os encontros, fóruns, em todas as oportunidades temos sempre insistido nessa questão: que o prazo é improrrogável”, garante. Ele explica que, a partir de 1º janeiro de 2015, as distribuidoras não têm mais a prerrogativa de operar e manter o sistema de iluminação pública. Para custear a manutenção dos ativos, que inclui luminárias, lâmpadas, relés e reatores, as prefeituras poderão instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por decisão local, há a opção de arrecadar os recursos pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia.

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