TSE DIZ QUE PANCADARIA TEM LIMITES
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que as propagandas eleitorais gratuitas em cadeia nacional de rádio e TV não podem servir para “atacar” candidato adversário, mas sim para debater propostas. A proibição não abarca outros meios pelos quais a propaganda pode ser realizada nem atinge debates, entrevistas e outras manifestações dos candidatos em campanha. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido da coligação do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, para que fosse suspensa propaganda de rádio da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff. Por 4 votos a 3, o TSE acolheu a solicitação do tucano e suspendeu a publicidade da petista. A propaganda, veiculada no rádio em 15 de outubro, traz o depoimento de uma ex-presidente do sindicato dos jornalistas de Minas Gerais em que ela acusa Aécio Neves de “ameaçar” o emprego de profissionais que publicavam reportagens críticas ao governo de MG.