A pronúncia errada do nome de uma pessoa, causada por erro do cartório em seu registro de nascimento, justifica a mudança da grafia por ordem judicial. A razão é simples: o respeito à dignidade humana é valor constitucional superior ao princípio da segurança das relações jurídicas, que obriga a imutabilidade dos registros públicos. Assim entendeu a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou sentença de comarca do interior do estado para permitir a retificação do registro civil de uma mulher que teve a grafia de seu nome escrita de forma errada em sua certidão de nascimento. Registrada como “Marizol”, a autora da ação alegou ter, desde a infância, diversas incomodações por causa do “z” no lugar dos dois “esses” em seu nome. Ela pediu, então, a troca das letras para que o nome passe a ser pronunciado como ela é conhecida socialmente. Segundo a mulher, o inconveniente é fruto de um erro de grafia em seu registro civil, e não de capricho de seus pais. Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, a situação fática, corroborada pelas testemunhas ouvidas nos autos, deve sobressair em relação à registral. Além disso, não há prejuízo a terceiros na admissão do pedido, entendeu.