Pessoas que desejam solicitar a primeira e a segunda via da Carteira de Trabalho e Previdência Social devem ficar atentas. A partir desta sexta-feira, o serviço de emissão do documento será suspenso em todo Brasil para a implantação, a partir de janeiro de 2015, do sistema CTPS Web 3.0. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tecnologia permite aos parceiros emissores da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a utilização da mesma base de dados do MTE, proporcionando maior rapidez na entrega do documento ao trabalhador. As emissões das carteiras de trabalho só serão retomadas no dia 02 de janeiro de 2015. Enquanto isso, o trabalhador não é impedido de ser contratado pela falta do documento. Durante a indisponibilidade do serviço, a empresa deverá seguir a previsão legal descrita no 3º e 4º parágrafo do Artigo 13 da CLT. O profissional pode ser admitido até 30 dias sem a carteira de trabalho, ficando a empresa obrigada a permitir que o empregado compareça ao posto de emissão mais próximo após o prazo. O empregador deverá fornecer um documento que conste a data de admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma do seu pagamento, como comprovação de trabalho. Para quem for dispensado e estiver sem a Carteira de Trabalho durante este período, o empregador deverá fornecer atestado que conste o histórico da relação empregatícia.