Se for levado em conta o limite de alerta (44,10%), o número de unidades da Federação com altas despesas no funcionalismo público aumenta para 17, com a inclusão do Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, do Pará, de Pernambuco, do Rio Grande do Sul e de Rondônia. O limite de alerta, no entanto, não implica sanções, apenas autoriza os tribunais de Contas estaduais e do DF a fazer uma advertência aos governadores. Os estados que ultrapassam o limite prudencial sofrem restrições à concessão de reajustes (apenas os aumentos determinados por contratos e pela Justiça são autorizados), à contratação de pessoal (exceto reposição de funcionários na saúde, na educação e na segurança), ao pagamento de horas-extras e ficam proibidos de alterar estruturas de carreiras. Quem estoura o limite máximo, além das sanções anteriores, fica proibido de contrair financiamentos, de conseguir garantias de outras unidades da Federação para linhas de crédito e de obter transferências voluntárias.