JOGO ABERTO
*O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) a viajar para a residência de seus familiares no estado de São Paulo, no período natalino ou de fim de ano. Em seu despacho, que é de 19 de dezembro, Barroso definiu que o período de afastamento não poderá superar sete dias e que João Paulo (foto) deverá informar previamente o endereço em que ficará, se em Osasco ou Caraguatatuba, à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O ex-deputado, que presidiu a Câmara dos Deputados, foi condenado, no processo do Mensalão, pelos delitos de peculato e corrupção passiva à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
*O funcionamento da Feira de Plantas e Flores Naturais, nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro de 2015, será alterado, excepcionalmente, para os dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente. A feira é realizada das 8h às 18h, na Avenida Carandaí, entre a Avenida Brasil e a Rua Ceará, no bairro Funcionários.
*Em uma ação inédita, um orangotango fêmea recebeu habeas corpus da justiça argentina, informaram jornais do país. Sandra, de 28 anos, vive há 20 anos em um zoológico em Buenos Aires e veio de Sumatra, na África. Reconhecida como “pessoa jurídica”, ela pode ser levada a um santuário no Brasil para viver em semi-liberdade, publicou ontem o jornal “Clarín”. De acordo com o jornal “La Nacion”, anteriores pedidos de habeas corpus para grandes símios, como chimpanzés e gorilas, foram negados, apesar de organizações alegarem que estes animais possuem certo grau de raciocínio e características emocionais similares às dos seres humanos.
*O fundo de pensão dos professores de Ontário, Canadá, vendeu na semana passada sua participação na Prumo, a ex-LLX, de Eike Batista, por 22 milhões de reais. Em julho de 2007, o Ontário Teachers teve a péssima ideia de tornar-se sócia da LLX, e lá aportar 185 milhões de dólares. Em resumo, os professores canadenses perderam 163 milhões de dólares em sete anos, um prejuízo de 88%