O plenário do Tribunal Superior (TSE) aprovou resolução que põe fim ao sigilo bancário dos partidos políticos, tornando mais rigorosa a prestação de contas partidária. De acordo com a nova regra, os bancos que administram contas bancárias de legendas partidárias terão de fornecer mensalmente à Justiça Eleitoral extratos eletrônicos com a movimentação financeira das agremiações. A nova norma foi aprovada pelos ministros do TSE em 16 de dezembro, junto com outras medidas que alteraram as regras de prestação de contas dos partidos. Redigida pelo próprio presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli (foto), a resolução foi publicada no Diário Oficial da Justiça. De acordo com a nova norma do TSE, as legendas terão de criar três contas bancárias distintas para suas movimentações financeiras: uma para os recursos do Fundo Partidário; outra para doações de campanha; e, por fim, uma conta destinada a depósitos de “outros recursos”, como, por exemplo, valores obtidos com aluguel de imóveis.