O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicam hoje uma resolução que estabelece normas para o estímulo ao parto normal e a consequente diminuição das cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. As operadoras terão 180 dias para se adaptar às mudanças. As novas regras ampliam o acesso à informação, já que as consumidoras poderão solicitar aos planos os percentuais de cirurgias cesarianas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico obstetra. As informações deverão estar disponíveis no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 25 mil. Outra norma prevê a obrigatoriedade de as operadoras fornecerem o cartão da gestante, no qual deve constar o registro de todo o pré-natal. Dessa forma, de posse do documento, qualquer profissional de saúde terá conhecimento de como se deu a gestação, facilitando o atendimento à mulher quando ela entrar em trabalho de parto. Dados do Ministério da Saúde indicam que o percentual de partos cesáreos no Brasil chega a 84% na saúde suplementar. O diretor-presidente da ANS, André Longo (foto) lembrou que, no caso da obstetrícia, a decisão do tipo de parto sempre será do médico, em parceria com a gestante. Longo destacou que uma consumidora de plano de saúde mais bem orientada poderá influenciar mais na decisão.