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Quebra de contrato pode provocar falência de escolas II

Paulo César de Oliveira
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Para entender como a mudança de regras afetou as empresas, é preciso entender como o Governo paga pelos alunos beneficiados pelo FIES. O MEC paga as mensalidades por meio de títulos (chamados CFT-Es) que as empresas usam, primeiro, para honrar os impostos federais. O que sobra é recomprado pelo Governo, que assim repõe o caixa nas companhias. A Lei do FIES, de 2011, manda que o Governo faça pelo menos quatro recompras de títulos por ano. Desta forma, as empresas nunca ficariam mais de três meses sem receber o dinheiro das mensalidades. Apesar da lei impor no mínimo quatro recompras por ano, o Governo, até dezembro, estava fazendo as recompras mensalmente, o que ajudava (em muito) o capital de giro das empresas. A portaria publicada em 30 de dezembro muda a regra do jogo e estabelece que o Governo fará apenas oito recompras por ano. Ou seja, a cada ano as empresas receberão apenas oito mensalidades, em vez das 12 que compõem o ano letivo. As outras quatro serão pagas somente depois da formatura, ao longo de dois anos e sem – pelo menos até agora – nem correção monetária. As empresas dizem que aderiram ao FIES se fiando na lei, e questionam, também, se uma portaria pode mudar o que está escrito ali.

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