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Briga pelo voto da tropa

Paulo César de Oliveira
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O relator afirmou que, da leitura das matérias denunciadas como difamatórias, veiculadas pelo Cabo Júlio em seu blog em 2010, depreende-se que foram direcionadas a possíveis eleitores do Sargento Rodrigues (foto), “com o nítido propósito de criar ideias e impressões negativas em relação a sua pessoa, convencendo o eleitorado de que não seria a vítima, a melhor pessoa para representá-los politicamente”. “Não foram meras críticas à atuação política do deputado Sargento Rodrigues que lhe foram imputadas, pois havia o claro intuito de macular a sua imagem, sua fama, sua reputação perante o eleitorado”, disse o relator. Em 2010, Cabo Júlio exercia o cargo de vereador em Belo Horizonte e a vítima o cargo de deputado estadual em Minas. O juiz Maurício Ferreira conclui pela condenação, ressaltando que “ambos tinham a mesma base eleitoral, a tropa da Polícia Militar de Minas Gerais, e que, no ano de 2010, ambos disputaram as eleições para o cargo de deputado estadual”.

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