O pagamento da contribuição previdenciária individual, facultativos a empregadores domésticos, referente ao mês de janeiro, terá os valores reajustados e pode ser feito sem multa até o dia 18 de fevereiro. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Vale lembrar que, como dia 18 é Quarta-Feira de Cinzas e muita gente ainda aproveita o dia para viajar de volta do feriado, o ideal é adiantar o pagamento, antes do carnaval.