O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente ação contra o então candidato ao governo de Minas Gerais, Pimenta da Veiga (PSDB) (foto), o vice na chapa, Dinis Pinheiro (PP), e a servidora do estado Amanda Miranda Pessoa, por denúncia de convocação de funcionários públicos para reunião de cunho eleitoral. O tribunal entendeu que não havia provas de “divulgação maciça e de quem recebeu os e-mails”. A representação foi movida pela Coligação Minas para Todos, encabeçada pelo PT, onde pedia a aplicação de multa e cassação do registro dos candidatos.