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Ação contra Pimenta da Veiga é improcedente

Paulo César de Oliveira
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente ação contra o então candidato ao governo de Minas Gerais, Pimenta da Veiga (PSDB) (foto), o vice na chapa, Dinis Pinheiro (PP), e a servidora do estado Amanda Miranda Pessoa, por denúncia de convocação de funcionários públicos para reunião de cunho eleitoral. O tribunal entendeu que não havia provas de “divulgação maciça e de quem recebeu os e-mails”. A representação foi movida pela Coligação Minas para Todos, encabeçada pelo PT, onde pedia a aplicação de multa e cassação do registro dos candidatos.

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