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Medicamento importado e sem imposto

Paulo César de Oliveira
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Desde essa segunda-feira (13) a Receita Federal passou a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A medida é para facilitar o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas, como o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. Apenas quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do medicamento na Anvisa é que se beneficiará com a medida.

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