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Desembargadores não querem Executivo pegando dinheiro

Paulo César de Oliveira
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Desembargadores que comandam tribunais de Justiça de todo o país decidiram reclamar no Supremo Tribunal Federal contra a nova lei que transfere ao Poder Executivo 70% dos depósitos judiciais e administrativos. A entidade que representa os presidentes vai entrar como amicus curiae em ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil. Esse tipo de depósito é adotado quando as partes não concordam com o pagamento de valores. Quem é cobrado deixa o dinheiro numa espécie de poupança, sob a proteção do Judiciário, e pode resgatá-lo integralmente ou parte da soma se vencer a controvérsia. Até então, esse montante costumava ficar em bancos públicos federais até sair a decisão. Agora, nos processos envolvendo o Poder Público, tanto a União como estados e municípios podem tomar “emprestado” 70% do dinheiro, aplicar em seus cofres e usar em atividades diversas, como para pagar precatórios. A mudança foi feita pela Lei Complementar 151, sancionada pela presidente Dilma no início do deste mês Chefes dos TJs declararam-se contrários à regra durante o 104º encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, encerrado neste sábado (22), em Curitiba. “Existe um risco de que essa lei se transforme num calote geral, que poderá comprometer a credibilidade do Poder Judiciário”, declara o desembargador paraense Milton Nobre (foto), presidente do colégio. “Os depósitos foram feitos em juízo quando o cidadão ou a empresa não sabia que o dinheiro poderia ser transferido ao Executivo, confiando na imparcialidade do Judiciário. Agora, a Administração Pública ficará com o dinheiro antes mesmo que seja decidido se tem o direito de cobrar da outra parte. E no dia seguinte, se o Poder Público perder, o valor estará lá guardado?” Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.361, a AMB afirma que a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal, o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais. O relator é o ministro Celso de Mello. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já pediu para ingressar como amicus curiae, sem ainda divulgar sua posição.

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