A advogada Júlia Rocha, da Filizola Advogados, vem alertando para o risco que correm empresas pelo uso do aplicativo Whatsapp por seus empregados fora da jornada de trabalho. O aplicativo, que se tornou uma febre, é frequentemente utilizado por um grande número de pessoas, tanto para realizar contatos pessoais, quanto profissionais. Em um ambiente de trabalho, seu uso tornou-se cômodo para o empregado e empregador, devido à economia nas ligações telefônicas, agilidade nas negociações, dentre outras facilidades. A advogada cita como exemplo o caso do funcionário responder mensagens com conteúdo profissional fora do horário comercial. Estas horas gastas respondendo ao chefe, supervisor, ou até mesmo aos clientes, poderão ser consideradas como hora extra, conforme dispõe o artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregado poderá receber horas extras em qualquer situação que lhe seja exigido o desempenho da atividade laboral fora da jornada normal de serviço, inclusive respondendo mensagens no Whatsapp, esclarece Júlia Rocha.