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ANS suspende comercialização de 43 planos de saúde

Paulo César de Oliveira
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 43 planos de saúde de 16 operadoras pelo não cumprimento dos prazos máximos de atendimento e de queixas sobre negativas indevidas na cobertura hospitalar. A medida entra em vigor a partir de quinta-feira (19). As operadoras ficam impedidas de receber novos consumidores nesses planos, até comprovarem melhoria da assistência. O atendimento permanece normal para quem já é cliente dos planos. As operadoras que negaram indevidamente cobertura aos clientes, além da interrupção na venda, podem receber multa que variam de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Paralelamente à suspensão, 38 planos de saúde de 14 operadoras, que estavam com a comercialização interrompida, poderão voltar a operar, já que comprovaram melhoria no atendimento ao cidadão.

 

ANS cria facilidades para consultas

O cidadão brasileiro, beneficiário ou não de planos de saúde, tem à disposição um novo aplicativo desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para celulares smartphones e tablets, que permitirá fazer consultas sobre o setor. A saúde suplementar engloba 50,3 milhões de beneficiários de assistência médica, além de 21,9 milhões de contratos de planos exclusivamente odontológicos. A ferramenta foi disponibilizada na terça-feira (10). Segundo a diretora adjunta de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Flávia Tanaka, a iniciativa segue a tendência dos dispositivos móveis, “para conferir, de forma ágil, mais informação para consumidores de planos de saúde e demais interessados.” Nessa primeira versão, o aplicativo oferece três serviços. O primeiro é sobre os dados das operadoras. Segundo Flávia, o objetivo é de, a partir do número do registro na ANS ou do nome comercial da operadora, o consumidor consiga saber se esse registro está ativo ou não na agência reguladora, quantos beneficiários a empresa tem e seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “São dados específicos da operadora, de modo a orientá-lo na hora da contratação e no conhecimento das informações gerais da operadora”. A segunda consulta se refere ao reajuste de planos individuais e familiares. De acordo com a diretora, “essa consulta permite que o usuário acesse os valores máximos anuais autorizados pela ANS por operadora desde 2000, ou seja, desde a criação da agência”. Para Flávia Tanaka, o terceiro serviço tem muita utilidade e reduz a assimetria de informações para o consumidor. Trata-se de consulta sobre a cobertura obrigatória, de acordo com o plano de saúde contratado. “A partir do tipo de plano selecionado, o cidadão poderá consultar o tipo de procedimento indicado e checar se tem ou não cobertura. Isso facilita muito o conhecimento do cidadão em relação a seus direitos, porque, na hora de agendar exame de maior complexidade e se houver dúvida sobre a cobertura, ele pode fazer uma simples consulta e ter acesso à informação”.

 

Todas as informações podem ser acessadas

O aplicativo tem um ícone de telefone que, uma vez acionado, é direcionado imediatamente para o número gratuito da ANS. Caso continuem as dúvidas, há também acesso à Central de Relacionamento na página da agência. Os três serviços disponibilizados agora podem ser acessados no site da ANS. Além disso, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência, que tem 3.195 itens, também poderá ser pesquisado na ferramenta. A partir de janeiro de 2016, serão incluídos 21 novos procedimentos, ampliando para 3.216 de acessos permitidos ao consumidor por meio do aplicativo. Segundo a ANS, as informações também estão disponíveis no endereço www.ans.gov.br.Flávia Tanaka explica que, caso o consumidor receba uma negativa de cobertura, sob a alegação de que o procedimento não é coberto pelo plano e, por meio desse aplicativo, descobrir que tem cobertura, poderá ligar diretamente para o Disque ANS e registrar uma reclamação contra a operadora, ou entrar pela central de atendimento do site já com essa informação sobre o direito negado. “Isso empodera o consumidor. Mesmo no ato, se ele chega em um prestador (de serviço) e solicita a prestação de um atendimento e esse é negado, ele pode ligar e buscar seus direitos”.

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