Os deputados federais vão analisar a partir de amanhã (17), a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial. O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso a matéria precisa de nova votação. Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal, ou o uso de brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário. Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara, que defendeu o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.