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STF quer julgar rápido o avanço dos estados sobre depósitos judiciais

Paulo César de Oliveira
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo, será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. No último dia 10 de novembro, relator da ADI, ministro Celso de Mello (foto), aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei da Lei 9.868/1999. Diante da relevância do assunto, o rito abreviado permite a análise do mérito direto pelo Plenário, dispensando a análise da liminar requerida. Com a aplicação do rito, o ministro abriu um prazo de dez dias para a presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem suas manifestações. A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal. Além disso, a AMB afirma que a lei fere o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais, uma vez que a ordem judicial que determina o levantamento do depósito para devolução ao autor da ação deve ser cumprida de forma imediata. A AMB afirma também que há risco de judicialização em caso de não devolução. “O Poder Judiciário já tem dificuldade de satisfazer as atuais pretensões dos jurisdicionados. Com a lei ora impugnada estará sendo criada uma nova fonte de litígios, que não precisa ser criada”, diz a petição.

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