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Impeachment

Paulo César de Oliveira
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Sem querer chorar sobre o leite derramado, a decisão do STF, sobre o impeachment, foi bem estranha. O judiciário assumiu, sem a menor cerimônia, a função do legislativo. Agora, sem nenhuma gentileza do tipo ”data vênia”, a Câmara admite, ou não, a denúncia e o Senado a julga. Diz o art. 86 da CF, ”admitida a acusação contra o presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. Uma Casa analisa a admissibilidade e a outra julga. Agora que o Senado pode interromper ”ab ovo” o julgamento, reavaliando o juízo de admissão já aceito na Câmara, repita-se, por 2/3 dos seus membros, a presidente Dilma se livra das mãos de Cunha para cair nas garras de Renan. Foi, mais ou menos, assim que nasceu o samba do crioulo doido.

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