Com o aumento de 70 para 75 anos como idade para servidores públicos se aposentarem, o senador Cristovam Buarque (foto), PDT-DF, decidiu apresentar proposta para o aumento da faixa etária para concessão de benefícios a criminosos idosos pelo Código Penal. O projeto de lei (PLS 778/2015) que traz essa proposta, deverá ter votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Três dispositivos do Código Penal são alterados pelo projeto. O primeiro deles modifica a faixa de idade considerada como atenuante de um crime. No caso dos idosos, será exigido que eles tenham 75 anos na data da sentença para invocar a questão da idade como atenuante.
Brasileiro vive bem mais do que vivia em 1940
A segunda mudança está relacionada com um dos requisitos para suspensão da pena. Assim, o condenado terá que ter mais de 75 anos para reivindicar a suspensão da pena privativa de liberdade. Por fim, o PLS 778/2015 foca na redução dos prazos de prescrição da pena. Nesse caso, o idoso vai precisar ter mais de 75 anos — na data da sentença — para solicitar que esses prazos sejam reduzidos pela metade. Na justificação do projeto, Cristovam pondera que a expectativa de vida do brasileiro passou de 45,5 anos em 1940, quando o Código Penal entrou em vigor, para 74,9 anos na atualidade, conforme levantamento recente do IBGE. Esse aumento da longevidade da população, argumenta ele, demanda a revisão do patamar de 70 anos para concessão de benefícios penais a criminosos idosos. A CCJ ainda não indicou relator para o PLS 778/2015. Se o projeto for aprovado pela comissão, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso, assinado por pelo menos nove senadores, para votação pelo Plenário do Senado.