A juíza Melissa Costa Lage, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, negou o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), contra a condenação a 20 anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No recurso, a defesa alegou que houve omissões na sentença anunciada em dezembro do ano passado. A suposta omissão é em relação às declarações de testemunhas que o inocentavam o ex-governador. Azeredo foi condenado no dia 16 de dezembro do ano passado pela mesma juíza, na ação penal que ficou conhecida como mensalão mineiro. Ao analisar os argumentos dos advogados, a juíza entendeu que o magistrado não é obrigado a mencionar todas as provas produzidas, mas somente as necessárias a seu convencimento. Além disso, a ela entendeu que não há obscuridade ou contradição na sentença.
A denúncia
Em fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo, pelo seu envolvimento no desvio de ao menos R$ 3,5 milhões de estatais mineiras para o caixa 2 da campanha à reeleição do tucano ao governo de Minas em 1998. Azeredo (foto), que na época da denúncia tinha mandato de deputado federal, renunciou ao mandato, e com a perda de foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça estadual em Minas Gerais. Segundo a denúncia, o desvio ocorreu por meio das empresas de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza, que atualmente cumpre pena de 37 anos de prisão imposta no julgamento do mensalão do PT. Segundo a denúncia, Azeredo utilizou recursos que iriam para eventos para abastecer caixa 2 de campanha. Na sentença, a juíza afirma ter sido criada “uma organização criminosa complexa, com divisão de tarefas aprofundada, de forma metódica e duradoura”. O PSDB, em nota, diz que a decisão da juíza surpreendeu, mas o partido respeita a decisão da Justiça, mas está confiante de que nas instâncias superiores, Azeredo possa apresentar as razões de sua inocência.