Os ministros do TSE mantiveram ontem a decisão do TRE de Minas Gerais de reprovar as contas da campanha vitoriosa de Fernando Pimentel (foto) e de seu vice, Antônio Andrade, ao governado de Minas Gerais em 2014. O tribunal decidiu também pela não aplicação da multa de R$ 50,8 milhões aplicada pelo TER mineiro a Pimentel e Andrade, com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 18, parágrafo 2º). Ao analisar as contas, o TRE verificou que o candidato superou em R$ 10,1 milhões o limite de gastos de campanha, definido no pedido de registro de candidatura em R$ 42 milhões. Em sua defesa, Pimentel informou que transferiu recursos ao Comitê Financeiro Único do PT em Minas Gerais, que foram usados na propaganda do próprio candidato. Assim, segundo ele, os 10 milhões não deveriam ser considerados para efeito de verificação do limite de gastos, pois não representariam despesas novas. Mas em nota, o PT alega que “o TSE reformou a decisão do TRE/MG relativa as contas da campanha do governador Fernando Pimentel. O TSE considerou que não houve extrapolação do limite de recursos na campanha, rejeitando o fundamento apresentado tanto pelo PSDB, quanto pelo Ministério Público Eleitoral/MG. A multa foi cancelada e por meras impropriedades formais, manteve a desaprovação das contas”. Para o líder do governador Fernando Pimentel, na Assembleia Legislativa, deputado Durval Ângelo, a decisão do TSE anula as ações de perda de mandato contra o governador.