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TSE tenta colocar ordem nos partidos

Paulo César de Oliveira
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão dessa quinta-feira dar aos partidos políticos o prazo de um ano para que possam adaptar seus estatutos e apresentar um prazo para a validade das chamadas Comissões Provisórias. Segundo o TSE, as Comissões Provisórias são criadas pelos partidos para que as legendas possam se instalar em uma localidade ou também para reorganizar a sua estrutura quando o órgão definitivo foi dissolvido. O Artigo 39 da Resolução 23.465/2015 estabelece que essas comissões tenham prazo de validade de 120 dias. Na sessão de ontem, os ministros suspenderam por um ano o Artigo 39 e decidiram acrescentar a expressão “salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”. Agora, os partidos poderão apresentar prazos que serão avaliados pela Justiça Eleitoral podendo ser aceitos ou não. Caso o partido não determine um prazo, valerá o de 120 dias já estabelecido na resolução. “O que se propõe agora é o prazo de um ano para a adaptação destes estatutos a novos prazos, disse o ministro Dias Toffoli (foto).

 

Partido de maleta

Durante a sessão os ministros debateram a questão das comissões provisórias. A ministra Luciana Lóssio disse que alguns partidos políticos têm todas suas unidades em condição provisória. “Por exemplo, temos partidos políticos hoje, criados há praticamente 10 anos, que todos os seus diretórios estaduais são provisórios. Por exemplo, o PR. Todos os diretórios estaduais são provisórios”, disse. “Estamos dando o prazo de um ano para que os partidos se adequem do ponto de vista da democracia interna para que nós paremos de ter partidos de maleta, em que uma única pessoa carrega um partido inteiro, carrega o fundo partidário inteiro e transforma isso em moeda de troca da pior espécie, desqualificando a política brasileira”, acrescentou Toffoli.

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