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Maranhão cometeu crime

Paulo César de Oliveira
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O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso (foto), criticou, ontem a decisão do deputado Waldir Maranhão, de anular as reuniões de discussão e votação em plenário, na Câmara dos Deputados, do processo de admissibilidade do impeachment da presidente Dilma. Para ele, foi “o teatro do absurdo”. A meu ver, o presidente interino da Câmara inaugurou autêntico teatro do absurdo. Em processo, convivemos com prazos e, sobretudo, em nome da segurança jurídica, com preclusões e trânsito em julgado. É dizer, há sempre a fixação de prazos para defesa e momentos certos em que o juiz (ou a autoridade incumbida do processo administrativo) despacha e decide. O ato administrativo gera direitos e obrigações e está sujeito à preclusão, inclusive à preclusão máxima. Em termos de processo, anda-se sempre para frente, convindo esclarecer que a autoridade para praticar o ato depende de expressa autorização legal. Não tem competência funcional — vale lembrar a advertência do notável e saudoso professor Caio Tácito — a autoridade que quer, mas a autoridade que recebe da lei a competência, mesmo porque, acrescentamos, em termos de direito público, enquanto o particular está autorizado a fazer o que não é proibido, o agente público só pode fazer o que é expressamente permitido. No caso, atos apanhados pela preclusão, inclusive pela preclusão máxima – os atos do processo legislativo correm por conta do Senado — foram desenterrados numa decisão – a do atual presidente interino da Câmara – que retrata abuso de poder, e que os franceses denominam “détournement du pouvoir, ou desvio de finalidade. O abuso de direito da autoridade administrativa, e, no caso, o ato do presidente interino da Câmara é um ato administrativo praticado ao arrepio do processo legislativo, constitui, inclusive, crime. O abuso de direito é crime pela lei brasileira. Falamos, claro, em tese, dado que a palavra final corre por conta do Ministério Público. Em síntese, estamos assistindo verdadeiro teatro do absurdo. Parafraseando Cícero: até quando vamos tolerar atos abusivos praticados por quem deveria dar bom exemplo de respeito à ordem jurídica, à ordem constitucional?

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