Blog do PCO

Ibama é desautorizado a aplicar multas de natureza jurídica

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

Um homem acusado de aprisionar nove pássaros da fauna silvestre, sem autorização, em Minas Gerais, conseguiu anular a multa no valor de 4,5 mil reais fixada pelo Ibama. O entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é a de que órgãos de fiscalização ambiental não podem aplicar normas sobre infrações criminais para fundamentar autos de infração. O mineiro já tinha conseguido derrubar a multa em primeira instância porque o juízo entendeu que o auto de infração baseou-se em dispositivos da Lei 9.605/1998 que tipificam crimes contra o meio ambiente, e não infrações administrativas. Assim, a decisão diz que a autuação escapa da esfera de atuação do Ibama, que não tem competência para aplicar multa de natureza penal.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.