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Senado aprova pena mais severa para furto de gado

Paulo César de Oliveira
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O Senado aprovou projeto de lei que cria uma previsão específica no Código Penal e estabelece pena mais rigorosa para o furto e a receptação de animais de bando, como bovinos, suínos e caprinos. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), enviada ao Plenário, e segue agora para sanção presidencial. De autoria do deputado Afonso Hamm (foto), PP-RS, o projeto agrava a pena pelo desvio de animais de corte, mesmo depois de abatidos, e pune o comércio de carne de procedência ilícita. Em geral, o furto é punido com pena de um a quatro anos de reclusão. Mas o projeto altera a legislação para estabelecer pena de dois a cinco anos de reclusão para quem subtrai esses animais, ainda que abatidos ou divididos em partes. Também enquadra como crime a comercialização, o armazenamento, a exposição para a venda ou mesmo a entrega de carne ou outros alimentos sem origem controlada. A pena para quem cometer o crime é de reclusão de dois a cinco anos. A prisão durante o mesmo período é aplicável a pessoas que transportam, armazenam em depósito ou vendem animais, mesmo que abatidos, de procedência ilícita. A diferença é que este crime prevê uma multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 por dia. O número de dias varia de acordo com a sentença.

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