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Ministério Público quer punição imediata em crimes eleitorais

Paulo César de Oliveira
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O vice procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino (foto), pediu que sejam executadas imediatamente as penas previstas em processos de crimes eleitorais que já foram julgados na segunda instância e tiveram penas determinadas ou confirmadas, mas que ainda estão pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir a pena antes do final do processo. Com a decisão, se a Justiça de segunda instância não aceitar o recurso da defesa e a condenação determinada na primeira instância for mantida, a pessoa poderá iniciar o cumprimento da pena definida. De acordo com a nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), um dos pedidos feitos para que a pena determinada comece a ser cumprida foi enviado no início desse mês. A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do São Paulo e trata de compra de votos. Como a defesa recorreu ao TSE e o recurso ainda não foi julgado, o cumprimento da pena está pendente. Segundo a PGR, já foram enviados para o TSE cerca de 12 pedidos nesse sentido e a mesma medida deve ser adotada para outros casos semelhantes.

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