As férias de 60 dias para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram anuladas no STF. Os ministros do Supremo mantiveram a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que havia declarado a ilegalidade dos meses de férias concedidos. O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça tentou anular a decisão do CNJ, alegando que o órgão violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Isso porque a decisão teria sido tomada sem que os servidores interessados tivessem sido ouvidos previamente. Mas a argumentação foi rejeitada.