As eleições entraram de vez no mundo globalizado de plástico. Uma portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas. As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado preveem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa. As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade. Após negociações que envolveram também o Banco Central, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação. O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações só podem ser feitas até o limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.