O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar hoje se o substituto constitucional do presidente da República pode ser réu em ações penais. Hoje, como a presidente Dilma Rousseff foi cassada do cargo num processo de impeachment e o vice-presidente é quem está no cargo, os substitutos constitucionais são o presidente da Câmara, do Senado e do Supremo, nessa ordem. Dos substitutos do presidente da República, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é investigado em 11 inquéritos em tramitação no STF, nenhum deles transformado em ação penal ainda. Ainda há outro pedido de investigação, não despachado pelo relator, ministro Teori Zacascki. No dia 4 de agosto, o ministro Luiz Edson Fachin liberou um dos inquéritos para julgamento, que ainda não foi incluído na pauta do Plenário. O inquérito investiga denúncias de que a empreiteira Mendes Junior pagava a pensão alimentícia de um filho de Renan (foto) com uma jornalista e arcava com despesas dela.
O alvo era Cunha
A discussão pautada para esta quinta está em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental de relatoria do ministro Marco Aurélio. Ajuizada em maio deste ano, a ADPF tinha como alvo o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, PMDB-RJ), cuja denúncia por envolvimento em esquema de pagamento de propina fora aceita em março. De acordo com o partido Rede Sustentabilidade, autor da ADPF, como os presidentes das Casas Legislativas do Congresso estão na linha sucessória da Presidência da República, quem for réu em ação penal não pode ficar no cargo. Segundo a legenda, o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal diz que o presidente da República deve ser afastado do cargo caso tenha denúncia recebida pelo Supremo. E, segundo a petição enviada pelo partido à corte, a manutenção de réus em cargos da linha sucessória da Presidência viola os princípios republicanos e da separação dos poderes, além do artigo 80, que diz quem substitui o presidente da República. “A solução constitucionalmente imposta não é que se ‘pule’ esse substituto para o seguinte na linha constitucional; e sim que o cidadão inabilitado seja substituído por outro parlamentar da mesma Casa Legislativa, apto a desempenhar plenamente as atribuições desse elevado cargo”, diz a Rede.