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Novas regras para pedido de arquivamento de inquéritos

Paulo César de Oliveira
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Demonstração de mínima ofensividade ao cometer o crime, baixo grau de periculosidade social da ação e a constatação que uma sanção extrapenal irá surtir efeito. Essas são as condições que devem ser levadas em conta por membros do Ministério Público Federal quando quiserem saber se devem ou não pedir o arquivamento de inquéritos. As novas normas foram estabelecidas pela orientação 30, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O texto afirma que as novas regras devem ser aplicadas “nos crimes não considerados prioritários pela 2ª CCR, em que se comprove a não reiteração e verificado o mínimo grau de reprovabilidade da conduta, são circunstâncias que autorizam o arquivamento da investigação”. Outra situação na qual é recomendado o arquivamento é quando é verificada a “concreta e fundamentada ausência de necessidade e utilidade de aplicação da sanção penal, conforme os fins da pena”.

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