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Contas aprovadas não garantem impunidade

Paulo César de Oliveira
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A aprovação das contas eleitorais de um candidato não impede que o Tribunal Superior Eleitoral envie a autoridades indícios de irregularidades. Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, ao rejeitar recurso da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) contra despacho assinado por ele em agosto do ano passado. Na época, o ministro pediu que o procurador-geral da República e o diretor-geral do Departamento de Polícia Federal investigassem “eventuais crimes” durante a campanha de 2014, assim como o corregedor-geral eleitoral tomasse providências sobre as suspeitas – pelo artigo 35 da Lei de Partidos Políticos, o corregedor pode denunciar ao TSE o exame de contas de legendas políticas. A defesa de Dilma (foto) alegou que a conduta de Gilmar Mendes fere a segurança jurídica, pois as contas já haviam sido aprovadas pelo Plenário do TSE em dezembro de 2014, com ressalvas.O ministro afirmou, porém, que não se trata de reabertura do julgamento do caso. “As contas apresentadas foram julgadas ‘aprovadas com ressalvas’ pela maioria deste tribunal. Cuida-se, isto sim, de investigar indícios de irregularidades que, se comprovados, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos.” Ele disse ainda que não se pode recorrer de um despacho, que não tem efeito de decisão. Segundo o ministro, o recurso também foi apresentado fora do prazo legal.

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