Blog do PCO

O Leão apresenta as novidades para 2017

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

O Diário Oficial da União publicou ontem instrução normativa que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016, a Dirf 2017. Segundo a Receita Federal, esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores: estabelece o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação. A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.