Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por desvio de dinheiro público, o crime de peculato. Isso não significa que o senador seja culpado, conclusão que só poderá ser feita ao final do processo, após coleta de novas provas, depoimento de testemunhas e manifestações da defesa. O peemedebista é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a Procuradoria Geral da República, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador. Em nota Renan (foto) afirmou que “a aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação”. “Na instrução, o senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto a única denúncia aceita”, acrescentou. Também em nota, o PMDB disse que respeita a decisão do STF e “entende que o resultado mostra que o processo está apenas começando. Assim como para qualquer pessoa, cabe agora o direito à ampla defesa”.
Duas outras denúncias rejeitadas
Na sessão desta quinta, os ministros analisaram uma denúncia de 2013 na qual Renan é acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a jornalista Mônica Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga por um lobista da construtora Mendes Júnior. No julgamento, porém, a maioria dos ministros rejeitou outras duas acusações contra Renan relacionadas a esse caso: de falsidade ideológica e uso de documento falso, cujas penas são de até 5 anos. Restou a acusação de peculato (desvio), cuja punição varia de 2 a 12 anos de prisão. Votaram para rejeitar todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor da abertura da ação penal pelo crime de peculato votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Com informações do G1.
As malvadezas de Renan Calheiros
A brincadeira nos corredores do Senado é a de que o senador Renan Calheiros (PMDB) tem apenas mais duas ou três semanas de vida útil na presidência da Casa para fazer alguma maldade. Fora da presidência, Renan Calheiros também perde força e fôlego para impor sua vontade, que, aliás, já não impera entre os seus pares. Uma prova dessa perda de controle foi a derrota na tentativa de votar em regime de urgência o pacote anticorrupção. Por que será que ele tinha tanta pressa?