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Dilma não aceita ir sem o vice Temer

Paulo César de Oliveira
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A ex-presidente Dilma Rousseff (foto) informou nesse sábado que os advogados dela encaminharam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comprovantes de que a campanha do presidente Michel Temer de 2014, na chapa formada com Dilma, foi paga pelo comitê central de campanha. O TSE apura desde 2015, a pedido do PSDB, se a campanha da chapa PT/PMDB cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro de propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras. No ano passado, os advogados de Temer pediram ao TSE para separar as contas e para o peemedebista responder às ações separadamente, sob a alegação de que houve arrecadações separadas, sendo uma para Dilma e outra, para ele.

 

Chapa e contas são indivisíveis

Em nota, divulgada ontem, a assessoria da ex-presidente revelou que os advogados que cuidam de sua defesa apresentaram, na noite de sexta-feira, 17, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petição com provas de que “as despesas da campanha de Michel Temer, candidato a vice-presidente na chapa vitoriosa nas urnas em 2014, foram bancadas pelo comitê central da campanha”, diz a nota da assessoria de Dilma. “Os documentos com as provas foram encaminhados ao relator do processo no TSE, ministro Herman Benjamin, e derrubam a versão de que Temer teria arrecadado à parte os recursos financeiros para a campanha da reeleição de Dilma”, acrescenta a nota. Em outro documento, também enviado ao TSE a defesa da ex-presidente argumentou que “para que no Brasil alguém seja eleito como vice-presidente, é necessário que tenha sido registrado em chapa como candidato a vice e que o candidato a presidente da República tenha sido eleito”. Em seguida, os advogados de Dilma argumentam que “candidatos a presidente e vice compõem chapa única e indivisível, constituindo-se o comumente denominado pela doutrina como princípio da unicidade ou da indivisibilidade da chapa”. “Vice e presidente são solidariamente responsáveis pelas informações financeiras e contábeis da campanha. […] Ou seja: não é possível afirmar-se que vice tem prestação de contas em apartado. Suas contas necessariamente devem compor a prestação contas do presidente, que as apresentará como únicas”, acrescenta a defesa de Dilma.

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