O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional o dispositivo da Constituição de Minas Gerais que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual. O relator da ação direta de inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, que possibilita submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo. Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), aponta inconstitucionalidade formal na norma. Alega que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. “O processo de escolha do procurador-geral de Justiça, por envolver tema de índole institucional geral, é disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado pela lei orgânica de cada MP, em caráter suplementar e para atender a peculiaridades locais, mas sempre observando as linhas mestras da lei nacional”, disse. Para Janot, não há, na matéria, lacuna a ser suprida pela lei orgânica nem pela Constituição dos estados. Além disso, o procurador-geral declara que a norma também ofende materialmente a autonomia e independência do Ministério Público.