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Juiz usa Lei Maria da Penha para proteger transgênero da mãe

Paulo César de Oliveira
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MOBILIDADE II

As proteções da Lei Maria da Penha resguardam quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual ou homem homossexual. E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, já fixou o Superior Tribunal de Justiça, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade. Com base nesse entendimento, a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Gonçalo (RJ) aceitou pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e estabeleceu medidas para proteger uma mulher transgênero de sua mãe. Após assumir que era trans em janeiro de 2016, a mulher passou a enfrentar forte rejeição de sua mãe, que, opositora da identidade de gênero, acredita que a escolha da filha não passa de uma doença mental adquirida pelo convívio com “más influências”. Em sua sentença o juiz ordenou que a mãe não chegue a menos de 500 metros da filha e que não entre em contato com ela por nenhum meio de comunicação. Além disso, André Luiz Nicolitt determinou a busca e apreensão dos objetos pessoais da mulher trans que estão na casa de sua mãe.

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