As candidaturas independentes não poderiam ser proibidas no Brasil, uma vez que o país é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado. O entendimento é do advogado Rodrigo Mezzomo (foto), que não pertence a nenhuma legenda e, mesmo assim, registrou sua candidatura à Prefeitura do Rio de Janeiro, no ano passado. Ele perdeu em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, mas, agora, entrou com um Recurso Extraordinário com Agravo no Supremo Tribunal Federal – o ministro Luiz Fux foi sorteado para relatar o caso. Mezzomo, que é mestre em Direito pela Universidade Mackenzie e professor de Direito Empresarial e Processo Civil na mesma instituição, sustenta que, além de ferir normas de tratados internacionais, a exigência também viola a Constituição. “A CF diz que ninguém é obrigado a se associar ou a permanecer associado, e isso também se aplica aos partidos políticos”, argumenta. Segundo ele, é um “absurdo” que o cidadão brasileiro seja obrigado a se filiar como condição para exercer seus direitos políticos. A interpretação da lei, ressalta, deve atender ao princípio da razoabilidade: “Quem pode o mais, pode o menos. Assim, se um político pode exercer seu mandato sem partido, é decorrência natural que ele possa se candidatar sem partido”.