Blog do PCO

Apesar de todo desgaste, ainda querem criar mais partidos

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE). No Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Pode participar das eleições o partido que, até um ano antes da votação, tiver registro no TSE e órgão de direção na área do pleito até a data da convenção, de acordo com o respectivo estatuto. Somente com o registro do estatuto no TSE, o partido garante a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo proibido o uso, por outras legendas, de variações que possam induzir o cidadão a erro ou confusão. Pela legislação eleitoral, só se admite o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para isso, a sigla em formação deve comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, equivalente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados votos em branco e nulos. Por sua vez, esse apoio deve estar distribuído por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.